A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) restabeleceu a vigência da resolução que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte rodoviário de cargas. O texto havia sido suspenso em 22 de julho, 2 dias depois de entrar em vigor.

A resolução 5858/2019, que restabeleceu a vigência, foi publicada em 12 de novembro e possui alterações em relação ao texto anterior. A principal delas diz respeito à obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, diz a resolução.

O novo texto também estabelece que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.

O frete é o preço pago pelo transporte de cargas e varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço. A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018.

A criação da tabela de frete foi negociada pelo governo do presidente Michel Temer como uma das medidas para pôr fim à paralisação da categoria, que durou 11 dias. A ANTT ficou responsável por definir os preços mínimos.

Em 22 de julho, temendo uma nova greve, devido a críticas dos caminhoneiros em relação ao valores estabelecidos pela nova tabela, o governo oficializou pedido para que a ANTT suspendesse a nova tabela do frete.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro. A resolução de julho estabelecia que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e ampliava os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.

COMO ERAM E COMO FICARAM AS REGRAS SOBRE A TABELA DE FRETE

Resolução de julho:

– lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;

– lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;

– o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

Nova resolução:

– para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;

– o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte.

Fonte: Poder360