O conselho Nacional de trânsito ( CONTRAN) publicou no diário oficial da união (DOU) da última quinta feiras (6), a deliberação n°172, que suspende de forma temporária as resoluções n°640/2016 e n°663/2017, que autorizaram e regulamentaram a circulação de super rodotrens em todo o país, respectivamente.
A suspensão temporária das resoluções foi determinada pelo Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do tribunal regional federal da 3ª região, com base no processo de n°01014.000460/2018-89, movido pela associação Brasileira de Concessionarias de Rodovias (ABCR).
Na ação, a entidade que representa 59 empresa responsáveis por rodovias privatizadas no país alega que o aumento do peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas para 91 toneladas traz como impacto negativos, a redução das velocidades máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução da manobrabilidade dos veículos, aumento da distancia necessária para frenagem e aceleração, risco de colapso de obras de arte especiais (pontes e viadutos) e risco de colapso e desgaste prematuro da pavimentação.
A ABCR ainda classifica como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo Contran. Segundo a entidade, os mesmo não resguardaram o direito ao trânsito seguro e não levaram em consideração os fatores que interferem nas condições de trafego das rodovias.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, volta a prevalecer a redação inicial da resolução N211/2006, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74toneladas. Ou seja, a circulação dos super rodotrens, com 11 eixos e PBTC de 91 toneladas estará suspensa até o fim do julgamento do processo.
Palavra do especialista: Em conversa com o portal Caminhões e Carretas, o Engenheiro Rubem Penteado Melo, destacou que desde a publicação da primeira resolução que autorizou o super rodotrem, muitos foram contra a decisão, mas sem uma analise correta. “Muitos acham que os 11 eixos foram liberados para mais carga. E não é verdade. Os 11 eixos levarão a mesma carga com mais eixos. Ou seja, com mais estabilidade e capacidade de frenagem. Note que o conjunto atual ( com 9 eixos) tem 2,6 m de largura, 4,4m de altura e 30 metros de comprimento. O super rodotrem tem exatamente as mesmas dimensões (2,6×4,4×30). Ou seja: A carga transportada é a mesma ( a cana transportada é a mesma) e o conjunto tem mais eixos.”
Durante a conversa, o engenheiro ainda destacou a importância do super rodotrem, especialmente para o segmento sucroalcooleiro. “Ele veio justamente para resolver problemas de excesso de peso em um setor fundamental para o pais: Energia”, completou Melo.
TEXTO: Lucas Duarte
Fonte: Caminhões e Carretas
Contran suspende a circulação de super rodotrens em todo o país
O conselho Nacional de trânsito ( CONTRAN) publicou no diário oficial da união (DOU) da última quinta feiras (6), a deliberação n°172, que suspende de forma temporária as resoluções n°640/2016 e n°663/2017, que autorizaram e regulamentaram a circulação de super rodotrens em todo o país, respectivamente.
A suspensão temporária das resoluções foi determinada pelo Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do tribunal regional federal da 3ª região, com base no processo de n°01014.000460/2018-89, movido pela associação Brasileira de Concessionarias de Rodovias (ABCR).
Na ação, a entidade que representa 59 empresa responsáveis por rodovias privatizadas no país alega que o aumento do peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas para 91 toneladas traz como impacto negativos, a redução das velocidades máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução da manobrabilidade dos veículos, aumento da distancia necessária para frenagem e aceleração, risco de colapso de obras de arte especiais (pontes e viadutos) e risco de colapso e desgaste prematuro da pavimentação.
A ABCR ainda classifica como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo Contran. Segundo a entidade, os mesmo não resguardaram o direito ao trânsito seguro e não levaram em consideração os fatores que interferem nas condições de trafego das rodovias.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, volta a prevalecer a redação inicial da resolução N211/2006, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74toneladas. Ou seja, a circulação dos super rodotrens, com 11 eixos e PBTC de 91 toneladas estará suspensa até o fim do julgamento do processo.
Palavra do especialista:
Em conversa com o portal Caminhões e Carretas, o Engenheiro Rubem Penteado Melo, destacou que desde a publicação da primeira resolução que autorizou o super rodotrem, muitos foram contra a decisão, mas sem uma analise correta.
“Muitos acham que os 11 eixos foram liberados para mais carga. E não é verdade. Os 11 eixos levarão a mesma carga com mais eixos. Ou seja, com mais estabilidade e capacidade de frenagem. Note que o conjunto atual ( com 9 eixos) tem 2,6 m de largura, 4,4m de altura e 30 metros de comprimento. O super rodotrem tem exatamente as mesmas dimensões (2,6×4,4×30). Ou seja: A carga transportada é a mesma ( a cana transportada é a mesma) e o conjunto tem mais eixos.”
Durante a conversa, o engenheiro ainda destacou a importância do super rodotrem, especialmente para o segmento sucroalcooleiro. “Ele veio justamente para resolver problemas de excesso de peso em um setor fundamental para o pais: Energia”, completou Melo.
TEXTO: Lucas Duarte
Fonte: Caminhões e Carretas
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