Com o objetivo de reduzir de forma significativa o desperdício de grãos durante o transporte rodoviário, o Deputado Estadual Carlos Bezerra, do MDB de Mato Grosso, apresentou nesta semana à Câmara dos Deputados a Indicação 12/2019 que, torna obrigatória o uso de lonas internas em todos os implementos rodoviários do tipo graneleiros.
De acordo com os estudos mais recentes da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Eslaq) as perdas de grãos (milho e soja) ultrapassam a marca de 2,3 milhões de toneladas anualmente, deste montante 13,3% acontecem durante as operações de transporte, especialmente no segmento rodoviário que atualmente é responsável por transportar a maior parte da safra brasileira.
A proposta do Deputado Federal estende os efeitos da Resolução N° 441 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece uma série de regras para o transporte rodoviário de granéis sólidos em carrocerias abertas, como por exemplo, do tipo graneleiro.
Para o deputado, a obrigatoriedade do uso de lonas internas é a solução para conter o derramamento e vazamento pelas frestas das carrocerias. “Obrigar o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões graneleiros, quando estes transportarem grãos, além das lonas de cobertura, já previstas pela norma, é uma medida que, embora simples, teria grande eficácia para combater o derramamento de grãos”, destacou o deputado no teor da indicação.
Apresentada no início deste mês, a Indicação 12/2019 segue agora para análise dos deputados e apreciação nas respectivas comissões relacionadas ao transporte, portanto não há previsão de quando será votada e/ou colocada em prática.
Texto: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Deputados Federal propõe uso obrigatório de lona interna em implementos graneleiros.
Com o objetivo de reduzir de forma significativa o desperdício de grãos durante o transporte rodoviário, o Deputado Estadual Carlos Bezerra, do MDB de Mato Grosso, apresentou nesta semana à Câmara dos Deputados a Indicação 12/2019 que, torna obrigatória o uso de lonas internas em todos os implementos rodoviários do tipo graneleiros.
De acordo com os estudos mais recentes da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Eslaq) as perdas de grãos (milho e soja) ultrapassam a marca de 2,3 milhões de toneladas anualmente, deste montante 13,3% acontecem durante as operações de transporte, especialmente no segmento rodoviário que atualmente é responsável por transportar a maior parte da safra brasileira.
A proposta do Deputado Federal estende os efeitos da Resolução N° 441 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece uma série de regras para o transporte rodoviário de granéis sólidos em carrocerias abertas, como por exemplo, do tipo graneleiro.
Para o deputado, a obrigatoriedade do uso de lonas internas é a solução para conter o derramamento e vazamento pelas frestas das carrocerias. “Obrigar o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões graneleiros, quando estes transportarem grãos, além das lonas de cobertura, já previstas pela norma, é uma medida que, embora simples, teria grande eficácia para combater o derramamento de grãos”, destacou o deputado no teor da indicação.
Apresentada no início deste mês, a Indicação 12/2019 segue agora para análise dos deputados e apreciação nas respectivas comissões relacionadas ao transporte, portanto não há previsão de quando será votada e/ou colocada em prática.
Texto: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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