O meio de transporte mais utilizado, dominante na grande maioria das operações é o transporte rodoviário, com carros, ônibus e caminhões. No setor de cargas, segundo a ANTT, existem no Brasil cerca de 130 mil transportadoras, utilizando-se de mais de 1,6 milhão de veículos diversos e empregam mais de 5 milhões de pessoas, correspondendo a um impacto de aproximadamente 6% do PIB nacional.

Toda essa atividade é regulamentada pelo governo em diversos níveis e, por isso, a documentação de cada carga transportada é obrigatória. Os diferentes tipos de transportes de cargas no Brasil determinam o tipo de documentos emitidos que devem acompanhar as cargas durante todo o processo de transporte até a entrega. Esse sistema tem se simplificado, tornando-se mais rápido e seguro com o avanço dos sistemas de informatização, diminuindo a necessidade de diversos documentos físicos.

Veja abaixo os documentos básicos necessários para o transporte de cargas normais no Brasil:

 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Trata-se de um recibo obrigatório para qualquer compra e venda de produtos ou serviços. Serve para documentar a transação e recolher os devidos impostos. A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e facilita o acesso à documentação para o consumidor, o emissor da nota (lojista ou prestador de serviço) e os órgãos públicos.

 Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE

É uma cópia impressa da NF-e, tendo em vista que esta só existe digitalmente. O DANFE serve para facilitar o acesso aos dados da NF-e na internet, porém, não a substitui.

O documento serve também para colher a assinatura do destinatário no momento da entrega da mercadoria ou prestação de serviço, atuando como comprovante físico da operação.

 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

É um documento eletrônico, obrigatório às transportadoras, é emitido e armazenado eletronicamente. O principal objetivo do CT-e é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

 Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE

Este documento é uma cópia impressa simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). É impresso em papel comum e serve como instrumento para acompanhar a mercadoria em trânsito, com informações que permitem a consulta do CT-e no site da Secretaria da Fazenda. Vale ressaltar, porém, que o DACTE não substitui o CT-e.

 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

O MDF-e foi criado com o objetivo de agilizar todo o registro dos documentos fiscais em trânsito em lote, identificando todas as características do transporte. Diferentemente do CT-e, ele está relacionado não à carga, mas a todo o processo de transporte desta, incluindo a transportadora, sendo utilizado para monitorar e acompanhar o trânsito de mercadorias em toda a extensão nacional.

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE

Assim como os documentos auxiliares citados acima, este serve para acompanhar a mercadoria em trânsito e facilitar o acesso às informações online pelo fisco, sem substituir o MDF-e.

Cargas especiais, como por exemplo medicamentos, ítens muito grande que excedam a largura do veículo, ou muito longas, requerem documentação extra para realização do transporte. Neste caso, informe-se sobre essa documentação no DNIT (www.dnit.gov.br), na ANTT ( www.antt.gov.br) e com as autoridades de trânsito da região onde o transporte será realizado

Nota-se que a quantidade de documentos necessários para o transporte rodoviário de cargas, é alta. Por isso, é preciso estar sempre atento à todos os detalhes. Fique atualizado sobre com principais notícias do setor, junte-se a nós – cadastre-se aqui