Foram sancionadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim á greve dos caminhoneiros em maio. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de abastecimento (CONAB) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei do caminhoneiro (Lei 13.103/15) não abrangia as rodovias federais. O presidente do congresso, senador Eunício Oliveira, disse que a mudança era uma questão de justiça: “não era justo que um caminhoneiro voltando vazio, com o terceiro eixo levantado e, portanto, sem tocar o solo, sem usar a estrada, pagasse pedágio por esse eixo”

Cada demais veículos deve ser a última alternativa, segundo a lei sancionada. A circulação de caminhão com eixo indevidamente suspenso será considerada infração grave.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), as medidas para beneficiar os caminhoneiros podem não ter o efeito esperando devido á alta dos combustíveis. “Só vamos resolver a situação dos caminhoneiros se o governo mudar a lógica do cálculo do preço do combustível. O preço é ruim para os caminhoneiros porque está nivelado internacionalmente, dolarizado e caro”.

 

Conab

Sobre a contratação de serviços de transporte pela Conab, a lei estipula um percentual mínimo de contratos de 30% para os autônomos. O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite á companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

 

Fonte: Agência da Câmara