Caminhões vazios têm por hábito trafegar com ao menos um eixo levantado, para evitar o desgaste dos pneus e reduzir os gastos com pedágio, já que a cobrança é feita por eixo. Mesmo assim, diversas estradas ainda mantinham a cobrança, que agora foi suspensa, de fato, em todo o país. As concessionárias, no entanto, ainda aguardam definições sobre seus contratos com os Estados.

A Lei Federal nº 13.103/15, chamada de Lei dos Caminhoneiros, diz que esses veículos, quando vazios, não pagam pedágio sobre eixos suspensos ou erguidos. Mesmo assim, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais, como é o caso de São Paulo e Mato Grosso. Acabar com essa cobrança era uma das demandas dos caminhoneiros durante a greve.

Com a Medida Provisória nº 833, publicada agora em 27 de maio, o governo federal acrescentou na lei que a isenção vale “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia.

Em SP, a suspensão da cobrança começou em 1º de junho. São Paulo tem 8,3 mil quilômetros de vias no Programa de Concessões Rodoviárias e todas as praças suspenderam a cobrança. Em Mato Grosso, a MT-130 é a única rodovia estadual com cobrança de pedágio. Na BR-163, que corta o estado, a cobrança foi suspensa em 2015.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que as concessionárias já passaram a aplicar os direcionamentos da Medida Provisória 833. No momento os estados aguardam a definição de como será feita a reposição da isenção dos eixos erguido.

Segundo a ABCR, os poderes concedentes, ou seja, os órgãos estaduais de gestão das rodovias, analisam as especificidades de cada contrato, como fluxo de caminhões, tempo de concessão, programa de investimentos, etc.

O reequilíbrio das concessionárias se dará ou pela extensão do contrato ou aumento da tarifa. Em 2015, a Agencia Nacional de Transporte Terrestre optou pelo reajuste de tarifas para todos os usuários, que variou conforme o contrato.

Apenas São Paulo já definiu como será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.